Isenção IR para aposentados ou pensionistas

Isenção IR para aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves

Em primeiro lugar, aposentados ou pensionistas portadores de uma das doenças listadas na Lei 7.713/88, poderão ser isentos do imposto de renda e, além disso, poderão receber o ressarcimento do que já foi pago. Assim, a Isenção IR para aposentados ou pensionistas poderá ser buscada para portadores das doenças listadas logo abaixo. Confira!

 

Conheça seus direitos

Você sabia que aposentados, pensionistas e reformados que foram diagnosticados com doença grave ou que tenham alguma doença profissional ou acidente de trabalho podem pedir a isenção do pagamento do imposto de renda e, caso tenham feito pagamentos à Receita Federal, podem receber os valores pagos desde a data do diagnóstico?

Ou seja, além de pedir a ISENÇÃO TOTAL do Imposto, pode ser solicitado o REEMBOLSO DE ATÉ 5 ANOS dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença!

Em outras palavras, aposentados ou pensionistas portadores de doença grave podem ser isentos do imposto de renda e, ainda, serem ressarcidos do que já pagaram.

 

Doenças Isentas – Lei 7.713/88, art. 6º, XIV

Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas portadoras das seguintes moléstias:

√  Moléstia Profissional                                             √  Câncer (Neoplasia Maligna)
√  Doença no Fígado (Hepatopatia Grave)             √  Doença Renal (Nefropatia Grave)
√  Tuberculose Ativa                                                    Alienação Mental
√  Paralisia Irreversível e Incapacitante              Alienação Mental
√  Cegueira ou Visão Monocular                            √  Esclerose Múltipla
√  Acidente de Trabalho                                            √  Doença de Parkinson
√  Doença no Coração (Cardiopatia Grave)           √  Hanseníase
√  Contaminação por Radiação

√  Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV)
√  Estados avançados da doença de Paget (Osteíte deformante)
√  Espondiloartrose Anquilosante (Artrite na Coluna e Articulações)

 

Como Solicitar O Benefício para Isenção IR para aposentados ou pensionistas?

Para obter o benefício, é necessário que o paciente requeira a isenção do Imposto de Renda no órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma, com os seguintes documentos:

 Requerimento de isenção de Imposto de Renda
 Exames que comprovem a existênciada doença
  Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (de preferência vinculado à própria fonte pagadora – ex.: INSS), com as seguintes informações:

– Diagnóstico expresso da doença
– Estágio clínico atual da doença/paciente
– Se possível, data inicial da manifestação da doença
– CID – Classificação Internacional de Doenças
– Data, nome e CRM do médico com a devida assinatura

 

Perguntas Frequentes

  • Preciso apresentar a declaração anual mesmo isento do Imposto de Renda?
    Sim. Mesmo se o paciente obtiver a isenção a apresentação é necessária.
  • Posso ser restituído pelos últimos valores descontados ao solicitar a isenção IR para aposentados ou pensionistas?
    Sim. Ao passo que o paciente atenda todos os requisitos para isenção e que comprove que durante o período já descontado, também preenchia os requisitos para isenção do imposto de Renda. Lembrando que o prazo é para os últimos 5 anos.

 

Para mais informações procure um advogado de sua confiança ou nos mande um mensagem!